“A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites.”(Spes non confundit – BULA DE PROCLAMAÇÃO DO JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025)

Em 2025 a Igreja Católica repropõe a celebração do Ano Jubilar como um tempo especial de remissão e perdão, ocasião para viver intensamente a cura e a libertação dos pecados e de outras “dívidas” que pesam sobre as vidas e as almas.

A possibilidade de pedir e obter indulgências é parte integrante e relevante da tradição dos Jubileus «Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites», escreve o Papa Francisco na Bula que anuncia o Jubileu de 2025 (Spes non confundit § 23).

O que se segue é um breve vademecum (“manual”) que contém as indicações elementares sobre o que é preciso fazer – em Roma, na Terra Santa e em todas as partes do mundo – para pedir o dom da indulgência durante o Jubileu.

O que é Indulgência

«A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal  devida pelos pecados já perdoados  quanto á culpa [isto é, para os quais a absolvição já foi obtida pela confissão, ndr.], que o fiel, devidamente disposto e em certas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos» (Codex Iuris Canonici, Can. 992).


O que é a pena temporal

O pecado tem duas consequências. Em primeiro lugar, se for grave, envolve a privação da comunhão com Deus e a pena eterno. Ele é cancelado toda vez que se recorre frutuosamente ao Sacramento da Confissão e assim se é readmitido à comunhão com Deus no estado de graça sobrenatural. Em segundo lugar, «todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal» do pecado».(Catecismo da Igreja Católica, n.1472).

Esta segunda consequência do pecado, isto é, a pena temporal, à qual ainda se pode estar obrigado apesar do perdão dos pecados obtido na Confissão, pode ser redimida aqui em baixo, na terra (com voluntárias orações e penitências, com obras de piedade, de mortificação e da caridade), ou na vida após a morte, no purgatório.

O que é a Indulgência Plenária

A Indulgência Plenária por si só perdoa toda a pena temporal dos pecados já perdoados no que diz respeito à culpa (o que, para os pecados mortais, requer necessariamente a Confissão sacramental).

Quem pode obter as indulgências

Qualquer pessoa batizada e não excomungada pode obter indulgências. Para lucrá-las, o fiel batizado deve estar na graça de Deus, isto é, sem pecado mortal, porque a dívida da pena temporal não pode ser perdoada senão após o cancelamento da culpa e a remissão da pena eterna operada pelo Sacramento da Confissão ou, na impossibilidade de confessar-se, por um ato de sincera contrição, com o propósito de buscar o sacramento da penitência assim que possível.
É necessária, ademais, a intenção de obter a indulgência, pois o benefício é concedido apenas a quem positivamente pretende recebê-lo.


Como obter a Indulgência Plenária

Para obter a Indulgência Plenária, além de cumprir o ato ao qual a Igreja agrega a indulgência, devem ser sempre cumpridas as seguintes condições:

– confessar -se (a confissão deve ser “individual e íntegra”);
– receber a comunhão eucarística;
– rezar de acordo com as intenções do Papa (por exemplo, um Pai Nosso e uma Ave Maria).

Como cada fiel pode obter diariamente a Indulgência Plenária durante o Jubileu do Ano 2025

As normas para a concessão da Indulgência durante o Jubileu ordinário do Ano de 2025, publicadas em 13 de maio de 2024 pela Penitenciária Apostólica, cujo Penitenciário-Mor é o cardeal Angelo De Donatis, indicam os atos que poderão levar a cada dia à aquisição da Indulgência Plenária durante toda a duração do Ano Santo.

Além de observar as condições habituais (desapego do pecado, mesmo venial, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), para receber diariamente a Indulgência Plenária jubilar o fiel poderá praticar atos de diferentes naturezas:

  1. PEREGRINAÇÕES E VISITAS A LUGARES SAGRADOS

Os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar quando se dirigirem em peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu, participando naquele local na Santa Missa, ou na Via Sacra, ou na recitação do Santo Rosário ou do hino Akathistos; ou a uma celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes.

– Em Roma e na Itália

Caso estiverem em Roma, para pedir a indulgência plenária, os fiéis poderão peregrinar pelo menos a uma das quatro Basílicas Papais Maiores (São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo Fora-dos-Muros). Por ocasião particular do Ano Jubilar, além dos referidos locais de peregrinação, também poderão ser visitadas outras igrejas, conferir a lista completa aqui.

– Na Terra Santa

Na terra de Jesus será possível realizar peregrinações jubilares e pedir a Indulgência Plenária visitando pelo menos uma das três Basílicas do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré.

– Em todo o mundo

Nas outras circunscrições eclesiásticas, os fiéis poderão alcançar a Indulgência Jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem com devoção qualquer lugar sagrado (Basílicas menores, igrejas catedrais, santuários marianos) designado como lugar jubilar por cada bispo diocesano, como também santuários nacionais ou internacionais, indicados pelas Conferências Episcopais, e alí, por um adequado período de tempo, praticarem a Adoração Eucarística e a meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

Na Arquidiocese de Londrina, as igrejas escolhidas para receberem as peregrinações jubilares são o Santuário Nossa Senhora Aparecida, na Vila Nova, e a Catedral Metropolitana. Os fiéis que peregrinarem do Santuário até a Catedral poderão receber a indulgência plenária deste Ano Santo. Para isso, é preciso, além das condições habituais das indulgências (confissão, participaração na Santa Missa e comunhão, e oração pelas intenções do Papa) participar da formação oferecida no Santuário, peregrinar até a Catedral e participar da Santa Missa de encerramento da peregrinação. Confira aqui as datas das peregrinações na arquidiocese.

Os fiéis sinceramente arrependidos, mas impossibilitados de participar nas peregrinações e visitas piedosas por motivos graves (por exemplo, monges e monjas de clausura, os doentes e os reclusos), podem lucrar a Indulgência Jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito com o os fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pelos meios de comunicação, recitarem o Pai Nosso, a Profissão de fé em qualquer forma legítima e outras orações conformes aos propósitos do Ano Santo.

  • 2. OBRAS DE MISERICÓRDIA E DE PENITÊNCIA

 Além disso, sem realizar peregrinações ou visitas piedosas aos lugares jubilares, os fiéis poderão lucrar a Indulgência Jubilar:

– Participando nas Missões Populares;

– Participando de Exercícios Espirituais ou Encontros de Formação sobre textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, a serem realizados em uma igreja ou outro local adequado;

– Realizando Obras de Misericórdia corporais e espirituais;

– Realizando Atos Penitenciais como:

a) Redescobrir o valor penitencial da sexta-feira, abstendo-se durante pelo menos um dia de distrações fúteis (induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação e redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e dedicar uma quantia proporcional de dinheiro aos pobres);

b) Apoiar obras de carácter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e proteção da vida em todas as suas fases, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou solitários, dos migrantes dos vários países;

c) Dedicar uma parte razoável do seu tempo livre a atividades voluntárias que sejam de interesse da comunidade ou a outras formas semelhantes de compromisso pessoal.

Apesar da regra geral segundo a qual só se pode lucrar somente uma Indulgência Plenária por dia (ver Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norma 18, § 1), a instrução da Penitenciaria Apostólica com as normas para receber Indulgências Plenárias durante o Ano Jubilar 2025 determina que “os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística)”.

Gianni Valente
Vatican News